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DOC. 103.1674.7507.2400

TJRJ. Inventário. Quebra de sigilo fiscal e bancário do inventariado e dos demais herdeiros necessários. Acusações, destituídas de qualquer elemento probatório, de sonegação de bens e apropriação de valores. Matéria a ser decidida em sede própria. CPC/1973, art. 984. Inteligência.

«A proteção constitucional do sigilo de dados dos indivíduos não é absoluta, cedendo diante de outros direitos fundamentais. Para que a medida intervencionista seja tomada é preciso não mera suspeita, mas justo receio de que esteja havendo, por parte da inventariante, ocultação de bens, escamoteamento de informações, indevido locupletamento. Parcial provimento do recurso para permitir apenas a expedição de ofício à instituição bancária para que informe os créditos do falecido na data do óbito.»

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