STJ. Administrativo. Hermenêutica. Decreto-lei 200/67. Inaplicabilidade no âmbito estadual, em face do princípio federativo. Decreto-lei 200/67, art. 5º, I e II. CPC/1973, arts. 7º e 267, VI.
«Dispondo o Decreto-lei 200/67 sobre a Organização da Administração Pública Federal, é de ser reconhecida sua inaplicabilidade no âmbito estadual, em face do Princípio Federativo, afastando, por conseguinte, a tese de ilegitimidade passiva do Estado calcada na alegação de ofensa ao Decreto-lei 200/1967, art. 5º, I a IV c/c os arts. 7º e 267, VI, do CPC/1973.»
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