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DOC. 103.1674.7507.8500

STJ. Mandado de segurança. Anistia política. Militar inativo. Imposto de renda e contribuição de pensão militar retidos na fonte. Lei 10.559/02. Isenção. Autoridade coatora. Ilegitimidade passiva. Extinção do processo. Precedentes da 1ª Seção do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º.

«O Ministro de Estado da Defesa, os Comandantes das Forças Armadas e o Secretário da Receita Federal não detêm legitimidade passiva nos mandados de segurança em que se discute o desconto do Imposto de Renda sobre proventos e pensões militares.»

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