STJ. Prova pericial. Perícia. Quesitos suplementares. Indeferimento. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 425.
«Conquanto seja assegurado à parte apresentar quesitos suplementares, essa faculdade deve ser apreciada com atenção, a fim de se evitar ações procrastinatórias, que retardem a marcha processual» (REsp 36.471/SP, relatado pelo eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ 02/05/2000).»
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