TRT2. Jornada de trabalho. Motorista. Controle de jornada. Tacógrafo. Único meio de prova. CLT, art. 62, I.
«Considerando que o reclamante exercia atividade externa, com tal condição anotada em sua Carteira profissional, nos termos do CLT, art. 62, I, trabalhando como motorista, e não se desincumbiu do ônu probandi de que o empregador realizava o controle de sua jornada de trabalho, entendo que o simples uso do tacógrafo, isoladamente, não pode ser considerado meio de prova, mesmo porque, o obreiro, em seu depoimento pessoal, em Audiência, confessou que não havia controle de horário pela reclamada, pelo que não faz jus ao pagamento das horas extraordinárias requeridas.»
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