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DOC. 103.1674.7508.4300

TRT2. Relação de emprego. Manicure. Parceria caracterizada. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.

«O estabelecimento de elevado percentual de comissões, no caso 50%, em média, a favor da manicure, que é responsável por 50% das despesas com os materiais, a liberdade de levar e trazer clientes, fixar preço em conjunto com o salão de cabeleireiro, a ausência de subordinação clara, revela contrato informal de parceria e não de relação de emprego, mormente considerando-se a ausência da intencionalidade na formação do vínculo, e desequilíbrio financeiro a favor da prestadora dos serviços na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego. Nesse tipo de atividade, o costume revela que as partes, quando contratam, se satisfazem com a parceria. Vínculo de emprego não reconhecido.»

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