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DOC. 103.1674.7508.4400

TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Reclamada deixou de cumprir a obrigação do contrato. CLT, art. 483, «d»

«Estando cabalmente comprovado nos autos que a reclamada deixou de pagar em dia os salários do empregado, bem como não efetuou todos os depósitos fundiários e chegou até a deixá-lo sem posto de trabalho, devida a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de cumprimento pela ré da obrigação do contrato (CLT, art.483, «d»).»

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