Carregando…

DOC. 103.1674.7508.5100

TRT2. Salário. Gorjetas. Abrangência dos reflexos. Súmula 354/TST. CLT, art. 457, § 3º.

«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.». Súmula 354/TST.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito