TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Estabilidade provisória. Necessidade de prova do nexo causal. Súmula 378/TST. Lei 8.213/91, art. 118.
«Embora para fins da garantia estabilitária por doença profissional seja irrelevante a ocorrência ou não do afastamento por quinze dias, quer a teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 118, ou ainda, em face do entendimento consubstanciado na Súmula 378/TST, na situação específica dos autos a perícia médica levada a eito por determinação do Juízo concluiu pela inexistência do nexo causal entre a moléstia e o trabalho prestado pela reclamante na empresa. Indevida assim, a estabilidade pretendida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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