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DOC. 103.1674.7508.6700

TJRJ. Estupro. Crime continuado. Continuidade delitiva em cúmulo material com atentado violento ao pudor também continuadamente. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214.

«A materialidade delitiva aflora dos laudos periciais encartados às fls. 74 e 203, aliado à palavra da vitima. Afirma a vítima que seu pai deitava-se ao seu lado na cama, onde ocorriam as carícias, a conjunção carnal, bem como o sexo anal e que tais fatos perduraram de 2000 até 2004. Não se pode perder de vista, outrossim, que nos crimes sexuais, geralmente cometidos às escondidas, como no caso em exame, as declarações da vítima constituem prova de grande importância e bastaria, por si só, para alicerçar o decreto condenatório, mormente se tais declarações mostram-se plausíveis, coerentes e equilibradas, com apoio, inclusive, nas circunstâncias e indícios recolhidos no curso da instrução processual.

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