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DOC. 103.1674.7508.7500

TJRJ. Tóxicos. Erro de tipo. Cultivo de planta destinada à preparação de entorpecente. Erro de tipo. CP, art. 20.

«Dadas as condições pessoais da acusada, pessoa simples e sem maldade, e que reagiu com espanto ao tomar conhecimento da natureza das plantas apreendidas no quintal de sua humilde residência, como afirmaram os policiais que efetuaram a sua prisão, e que não tinha noção da gravidade dos fatos a si imputados, conforme expressamente consignado pela juíza, caracterizada está a hipótese de erro de tipo, disciplinado no CP, art. 20. Não fosse isso, sua absolvição também se impunha ante a característica do quintal onde localizados os pés de maconha, de fácil acesso a terceiros, o que deixa dúvidas a respeito de quem efetivamente efetuou a plantação. Recurso da defesa a que se dá provimento, restando prejudicado o do Ministério Público.»

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