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DOC. 103.1674.7508.9700

STJ. Competência. Conexão. Alteração da competência para conhecer de demanda que tramita perante o juizado especial federal cível. Impossibilidade. Ausência de risco de serem proferidas decisões contraditórias. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º. CPC/1973, art. 103.

«A competência do Juizado Especial Federal Cível, com exceção das hipóteses previstas nos incs. I, II, III e IV, do § 1º do Lei 10.259/2001, art. 3º, é absoluta, não sendo passível de ser alterada pelo instituto da conexão. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 23ª Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitado.»

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