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DOC. 103.1674.7509.0300

STJ. Conexão. Princípio da segurança jurídica. CPC/1973, art. 103.

«A reunião de processos por conexão decorre do princípio da segurança jurídica e deve ser levada a termo somente quando vislumbrada a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias que possam vir a incidir sobre as mesmas partes.»

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