STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Pedido de verbas de natureza distinta. Acolhimento de apenas uma delas. Danos morais e materiais rejeitados. Honorários. Compensação. CPC/1973, art. 21.
«Se a autora postula na exordial a reparação por danos materiais e morais, além da restituição das parcelas pagas, cuidando-se de verbas de naturezas distintas, o acolhimento de apenas uma delas, com a rejeição das outras, implica em sucumbência parcial, a ser considerada na compensação ou fixação das custas processuais e honorários advocatícios.»
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