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DOC. 103.1674.7509.1700

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbencia recíproca. Verba honorária. Compensação. Súmula 306/STJ. CPC/1973, art. 21.

«Restando vencidas mutuamente as partes, em pedidos perfeitamente individualizados, cabível a divisão dos ônus da sucumbência, considerada a reciprocidade e a compensação (CPC, art. 21, «caput»). «Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte» (Súmula 306/STJ).»

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