STJ. Recurso. Intimação. Mandato. Substabelecimento. Publicação do nome do advogado substabelecido com a expressão «e outros». Validade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«O substabelecimento com reserva de iguais poderes não conduz à obrigatoriedade de constar na publicação o nome do advogado que realizou o substabelecimento, mesmo permanecendo no patrocínio da parte, bastando constar o nome do patrono que assinou o recurso. «É valida a intimação publicada em nome do advogado a quem foram substabelecidos poderes com reserva de iguais, ao qual, além do mais, foi acrescido o vocábulo 'e outros', fato que viabiliza a identificação do que foi publicado» (AgRg no REsp 41.852/SP, Corte Especial, Rel. Min. William Patterson).»
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