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DOC. 103.1674.7509.4200

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Ofensa a dirigentes de sindicato. Julgamento pela Justiça Estadual comum e não da Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, III. CCB/2002, art. 186.

«Ainda que as ofensas resultem da atuação dos ofendidos enquanto dirigentes de sindicato, a competência para processar e julgar a ação não é da Justiça do Trabalho. Competência do Juízo de Direito do Primeiro Juizado Especial Cível de Vitória, ES.»

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