STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/91, art. 28, §§ 5º e 7º. Lei 8.870/94, art. 1º.
«Segundo entendimento do STJ, era indevido, no período de vigência da Lei 8.212/91, o cálculo em separado da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro. Todavia, a Lei 8.620/1993 estabeleceu expressamente essa forma de cálculo em separado, que, portanto, passou a ser legítima a partir da sua vigência. Embargos de divergência a que se nega provimento.»
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