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DOC. 103.1674.7509.7100

STJ. Pena. Fixação da pena-base. Maus antecedentes. Condenação não transitada em julgado. Impossibilidade. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 59 e CP, art. 61, I.

«Em respeito ao princípio da presunção de inocência, inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes para exacerbação da pena-base. (...) No caso em tela, quanto a fixação da pena-base, verifico que para seu aumento foi considerada uma sentença condenatória não transitada em julgado. Contudo, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, esta Corte entende que inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes para exacerbação da pena-base (nessa linha, os seguintes precedentes do STF - AO 1046/RR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU 22.06.07; HC 89330/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 22.09.06; e desta Corte: HC 83064/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jane Silva, DJU de 17/09/2007; REsp 884812/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJU de 07/05/2007 ). ...» (Min. Félix Fischer).»

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