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DOC. 103.1674.7510.0400

TRT2. Sindicato. Convenção coletiva. Categoria profissional. Operadores de «Telemarketing». Telefônicos. A categoria profissional dos operadores não se confunde com a dos telefônicos. CLT, art. 511, § 3º e CLT, art. 611

«Estes desempenham funções específicas limitadas a serviços de estabelecimento, manutenção e corte de ligações telefônicas. Já os operadores de «telemarketing» atuam em funções mais elaboradas, para as quais o estabelecimento de uma ligação telefônica é um mero passo. Importante é o que vem depois, ou seja, o contato com os clientes, consumidores, para as inúmeras tarefas em que se desdobram suas atividades, sejam elas de vendas (convencimento do consumidor), atendimento de pedidos (conversão de uma venda), atendimento de reclamações (fornecimento de informações e registro de queixas). Além disso, as funções desempenhas estão em conformidade à atividade preponderante da empresa. Recurso Ordinário não provido. Operador de «telemarketing».»

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