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DOC. 103.1674.7510.0500

TRT2. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Diarista. Vínculo de emprego. Prova. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

««Diarista» é a pessoa física exercente de funções no ambiente residencial, sem o requisito continuidade. Não configurado o trabalho doméstico com a prestação de serviços nos dias alegados, com prova oral contraditória, vale-se o Juízo dos demais elementos de convicção. Ademais a condição de diarista, tem distinção clara com o liame empregatício previsto ao Lei 5.859/1972, art. 1º, que traz o pressuposto inafastável da continuidade, que não se confunde com a não-eventualidade.»

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