TRT2. Transferência. Adicional. Local da prestação de serviços. Várias alterações. Provisoriedade caracterizada. Adicional devido. CLT, art. 469.
«O adicional de transferência tem previsão legal para as hipóteses de alteração do locus da prestação laboral que não tenha caráter definitivo e que implique alteração de domicílio. Funda-se no princípio da irredutibilidade salarial posto que o trabalhador, ao mudar seu local de trabalho, vê-se obrigado a alterar a residência, passando a ter um gasto adicional com moradia, novas instalações etc. Tendo ocorrido quatro alterações de residência num contrato de pouco mais de cinco anos, não podem ser consideradas «definitivas» tais mudanças, ainda que previstas em contrato de trabalho. Forçoso concluir que houve sucessivas alterações de domicílio, sempre em caráter provisório. Faz jus assim, o trabalhador, ao adicional pretendido.»
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