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DOC. 103.1674.7510.1300

TJRJ. Família. Alimentos provisionais. Situação de premência controvertida, se com a mãe ou com os avós paternos. Correta suspensão enquanto o fato é apurado. CCB/2002, art. 1.694.

«Os alimentos provisórios, por sua natureza, destinam-se a atender uma situação de premência, ligada à subsistência dos alimentandos durante o transcurso da demanda deflagrada, e sua concessão, ou não, passa, obviamente, ao largo do «meritum causae». A notícia de que os menores estariam residindo com os avós paternos, se confirmada, pode até descaracterizar a necessidade dos alimentários no que pertine à medida de urgência inicialmente requerida. Correta a suspensão dos provisionais enquanto o fato é apurado.»

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