TJRJ. Família. Alimentos provisórios. Obrigação decorrente do poder familiar e da mútua assistência. Dever de sustento. Necessidade do contraditório. Possibilidade x necessidade. CF/88, art. 229. CCB/2002, art. 1.694.
« Aos pais é exigida pela Carta Política a mantença dos filhos sem qualquer tipo de distinção discriminatória (CF/88, art. 229). Os filhos, enquanto menores, podem exigir dos pais a prestação alimentícia com base no dever de sustento decorrente do pátrio poder. Os alimentos provisórios podem ser modificados com a instrução do feito, comprovando-se o binômio possibilidade & necessidade.»
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