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DOC. 103.1674.7510.1500

TJRJ. Família. Alimentos. Exoneração de prestação alimentícia. Genitor alimentante. Binômio necessidade e possibilidade. CCB/2002, art. 1.694.

«A obrigação dos pais não cessa com o simples alcançe da maioridade dos filhos. Extinção do pátrio poder não revoga, automaticamente o dever de prestar alimentos, que passam a ser devidos por efeito da relação de parentesco. Comprovação de que a alimentada está cursando ensino superior. A exoneração da pensão contribuiria para dificultar a possibilidade da alimentada cursar o nível superior, ou até mesmo diminuir suas chances de trabalhar.»

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