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DOC. 103.1674.7510.1600

TJRJ. Família. Alimentos. Modificação de cláusula. Inexistência de prova da alteração de fortuna. CCB/2002, art. 1.694.

«Para o sucesso da revisional de alimentos, necessário se faz comprovar a alteração de fortuna, ônus que compete a parte Autora. A situação financeira das partes não sofreu qualquer modificação capaz de ensejar a revisão dos alimentos fixados anteriormente. O próprio fundamento do pedido já imporia o indeferimento da inicial, pois o que relata o Apelante para justificá-lo é a má administração da pensão.»

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