Carregando…

DOC. 103.1674.7510.2100

TJRJ. Família. Alimentos. Transação. Acordo extrajudicial. Alimentos prestados entre irmãos. Exoneração de alimentos. Tutela antecipatória concedida. CCB/2002, art. 1.694. CPC/1973, art. 273.

«Tratando-se de acordo extrajudicial em que as partes vinculadas por laços de parentesco livremente denominaram de «acordo de alimentos», convencionando prestações mensais e sucessivas a título de «pensão alimentícia», não há porque reconhecer obrigação de natureza diversa da de prestação de alimentos. Podem os parentes pedir uns aos outros e, mais ainda, livremente convencionar prestações alimentícias, nos termos do CCB/2002, art. 1.694.. Ao contrário do que ocorre com os alimentos decorrentes relação atrelada ao poder familiar, em que há presunção de necessidade, os alimentos derivados do simples parentesco exigem comprovação do binômio possibilidade-necessidade. Assim, para que sejam os alimentos mantidos é necessário que o alimentante ostente a possibilidade e que o alimentado demonstre cabalmente a necessidade de recebê-los. No caso, a análise dos limitados elementos probatórios ofertados pela agravante não permite vislumbrar os requisitos legais que autorizam a continuidade da obrigação. Dessa forma, presentes os elementos autorizadores da antecipação de tutela, correta a decisão.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito