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DOC. 103.1674.7510.2200

TJRJ. Família. Alimentos. Veículo. Posse da mulher. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.228, § 2º.

«Veículo que, integrando o patrimônio comum do casal, deve ser entregue à posse da mulher, permanecendo o varão como o seu depositário, como garantia de alimentos devidos àquela. Temor injustificado de mau uso do veículo (CCB/2002, art. 1.228, § 2º). Tratando-se, como se trata, de veículo em co­propriedade do casal, e não tendo havido, na separação, a partilha dos bens, razoável que permaneça com a mulher, que dele sempre fez uso para atender ao deslocamento dos filhos, em garantia da prestação alimentar devida.»

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