STJ. Recurso especial. Cooperativa. Atos cooperativos e não cooperativos. Revisão. Reexame de prova. Necessidade. Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Assentado na instância ordinária o entendimento de que os atos realizados pela cooperativa na intermediação dos serviços possuem feição nitidamente negocial, importando em faturamento, o acolhimento da pretensão recursal exigiria incursão na seara fático-probatória, procedimento cognitivo vedado na instância especial. Incidência da Súmula 7/STJ.»
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