STJ. Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica. Demonstrações financeiras. Hermenêutica. Lei 8.383/91, art. 97. Vigência a partir da publicação em Diário Oficial. Precedente do STJ.
««Como o Diário Oficial da União de 31/12/91 começou a circular no mesmo dia, a partir das vinte horas e quarenta e cinco minutos, a Lei 8.383/1991 entrou em vigor a partir do 1º de janeiro de 1992, pois o que determina a vigência da lei, neste caso, é exclusivamente a data de sua publicação. Precedentes.» (EDcl no REsp 204.133/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda turma, DJ 19/12/2005).»
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