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DOC. 103.1674.7510.5900

STJ. Administrativo. Consumidor. Veículo. Automóvel. Procon. Representação do consumidor pelo Estado. Vício de qualidade no produto. Responsabilidade do fornecedor. CDC, art. 18, § 1º, I. Exegese.

«O § 1º e incisos do CDC, art. 18 prescrevem que, se o vício do produto não for sanado no prazo máximo de trinta dias pelo fornecedor, o consumidor poderá exigir, alternativamente e ao seu arbítrio, as seguintes opções: a) substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço.

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