STJ. Confissão. Conceito. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 348.
«... Vale destacar que a confissão é alegação que se faz sobre a ocorrência de um fato e, mesmo que esta se torne verdade entre as partes, que não poderão produzir provas sobre o fato confessado, ao juiz cabe a análise das demais provas, não estando a ela vinculado.
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