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DOC. 103.1674.7510.9900

STJ. Recurso especial. Consumidor. Discussão sobre a natureza jurídica da ré. Circunstância que não constituiu fundamento da decisão. Especial não conhecido nesse ponto. CDC, art. 3º.

«Irrelevante a argumentação do especial acerca da natureza jurídica da instituição-ré, se esta circunstância não constituiu fundamento da decisão. (...) Quanto ao primeiro ponto, sustentam os recorrentes que a natureza jurídica da ré é, em verdade, comercial e não assistencial-filantrópica, daí porque lhe são aplicáveis as disposições consumeristas. Ocorre, porém, que quanto a tal ponto, o acórdão objurgado, complementado pelo dos aclaratórios, não consigna que sua interpretação decorreu da natureza jurídica da ré. Não adota qualquer fundamento nesse sentido, de sorte que o debate a respeito é irrelevante. Destarte, não há que se falar em violação ao CDC, art. 3º. ...» (Min. Aldir Passarinho Júnior).»

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