STJ. Recurso especial. Prova pericial. Princípio do livre convencimento do juiz. Verificação. Impossibilidade no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A matéria debatida no corpo do especial refere-se à prova constante dos autos, de sorte, que seu reexame é vedado pelo Enunciado da Súmula 7/STJ. Em se tratando de matéria de prova, interessante o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual, o magistrado à luz das alegações de ambas as partes, bem as circunstâncias existentes nos autos, formula sua decisão, justificando as razões de seu convencimento, sem estar adstrito a tal ou qual prova.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito