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DOC. 103.1674.7511.1400

STJ. Responsabilidade civil. Boletim de ocorrência. Presunção «juris tantum». Divergência de relatos. Apreciação do acervo probatório pelas instâncias ordinárias. CCB/2002, art. 186.

«O boletim de ocorrência não goza de presunção «juris tantum» de veracidade das informações, posto que apenas consigna as declarações colhidas unilateralmente pelos interessados, sem, contudo, assegurar que o relato seja verdadeiro. Todavia, na espécie dos autos, as instâncias ordinárias apreciaram livremente o acervo probatório, concluindo que a vítima viajava como pingente. Impera ressaltar, ainda, divergência de relatos que culminaram com a remessa dos autos para o Ministério Público, por suposto crime de falso testemunho.»

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