STJ. Responsabilidade civil. Passageiro que viajava como pingente. Culpa concorrente da vítima. CCB/2002, art. 186.
«Entende-se que é dever da empresa de transporte conduzir o passageiro até seu destino final, garantindo sua integridade física, bem como assegurar todas medidas cabíveis para tal intento. Por outro lado, inegável o reconhecimento do risco provocado pelo próprio passageiro que viajava como pingente. Não ha que se falar, sequer, em culpa exclusiva da vítima, pois, em casos como o dos autos, a jurisprudência desta Corte tem posicionamento remansoso quanto à configuração de culpa concorrente.»
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