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DOC. 103.1674.7511.3200

STJ. «Habeas corpus». Recurso em sentido estrito. Prisão preventiva. Acórdão não unânime. Pretensão de aguardar em liberdade o julgamento dos embargos infringentes opostos. CPP, art. 609, parágrafo único.

«Opostos embargos infringentes ao acórdão proferido em recurso em sentido estrito que reformou decisão concessiva de liberdade provisória, é de se possibilitar ao réu primário, portador de bons antecedentes, e que se encontra em liberdade há mais de ano, que nessa condição aguarde o julgamento do recurso interposto.»

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