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DOC. 103.1674.7511.3400

STJ. Júri. Julgamento. Instrução criminal (atraso na conclusão). Prisão provisória (caso). Excesso de prazo. Coação (ilegalidade). CPP, art. 648, II. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«Há prazos para a instrução criminal, estando o réu preso, solto ou afiançado. Estando preso o réu, impõe-se seja rápido tal procedimento, isto é, que a instrução se encerre dentro de prazo razoável. Foi escrito o seguinte: toda pessoa detida tem direito de ser julgada dentro de prazo razoável (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º); a todos é assegurada a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, o caso é de coação ilegal, enquadrando-se a hipótese no CPP, art. 648, II.»

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