STJ. Pena. Regime semi-aberto. Regressão. Denúncia por outro crime. Desnecessidade de sentença condenatória transitada em julgado. Violação do princípio da presunção de não-culpabilidade. Inocorrência. Lei 7.210/84, art. 118, I.
«Para a regressão de regime, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 118, I, não se mostra necessário que haja nova sentença com trânsito em julgado, bastando o conhecimento da prática de fato tipificado como crime doloso, não sendo de falar em ofensa ao princípio da presunção de não-culpabilidade.»
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