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DOC. 103.1674.7511.3700

STJ. Prova testemunhal. Advogado (testemunha). Depoimento (recusa). Conhecimento dos fatos (exercício da advocacia). Sigilo profissional (prerrogativa). Lei 8.906/94, art. 7º, XIX (violação). CPP, art. 207.

«Não há como exigir que o advogado preste depoimento em processo no qual patrocinou a causa de uma das partes, sob pena de violação do Lei 8.906/1994, art. 7º, XIX (Estatuto da Advocacia). É prerrogativa do advogado definir quais fatos devem ser protegidos pelo sigilo profissional, uma vez que deles conhece em razão do exercício da advocacia. Optando por não depor, merece respeito sua decisão.»

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