TRT2. Relação de emprego. Morador de rua. Vínculo com albergue. Inocorrência. CLT, art. 3º.
«Devidamente comprovado nos autos que o reclamante era morador de rua, cadastrado pelo SISRUA, junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, socorrendo-se dos serviços humanitários prestados e, inclusive, orientação psicológica para sua reabilitação e autonomia, além de alimentação, cama, higiene e roupas, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício afigura-se claro e insofismável abuso de direito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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