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DOC. 103.1674.7511.6200

TRT2. Relação de emprego. Universidade particular. Atividade pessoal, contínua e onerosa. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, auxiliar que durante cerca de sete anos, exerceu seus misteres de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, prestando serviços diários dentro de Universidade, com sala e mesa próprias, telefone e computador exclusivos, sendo flagrante o seu engajamento como autêntico quadro da RÉ. Irrelevante o fato de suas atividades não estarem diretamente relacionadas ao magistério, e sim às áreas de eventos (culturais, artísticos e esportivos), fiscalização e orientação de bolsistas, além de convênios e marketing voltados à ampliação do corpo discente etc. As instituições do ensino privado encontram-se cada vez mais envolvidas em eventos promocionais vez que a instrução converteu-se nas últimas décadas num negócio altamente rentável, e por certo, competitivo. Daí porque esmeram-se na celebração de parceiras e convênios, promoção de eventos, festas, exposições, e tudo o que possa render mídia e conseqüente captação de alunos. Digno de nota que, com a saída do demandante, seus misteres foram absorvidos pelo departamento de marketing, ficando claro que se tratava de atividade inserida na estratégia de mercado da empresa. Prestigia-se assim, a sentença de origem que reconheceu o vínculo de emprego.»

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