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DOC. 103.1674.7511.6300

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Prazo prescricional. Prescrição. Acidente de trabalho ou doença profissional. Súmula 278/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 186, 206, § 3º, V e 2.028.

«A reparação de dano moral ou material decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional é crédito de natureza trabalhista, mas fundado na responsabilidade civil. Aplicável também a Súmula 278/STJ, que dispõe que «o termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral», a reclamar, para distribuição da demanda: a) prescrição de 20 anos, se o fato lesivo ocorreu na vigência do Código Civil revogado; b) prescrição de três anos, Código atual, art. 206, § 3º, V, se na data da entrada em vigor do novo Código Civil, não havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada - regra de transição, artigo 2.028 - ; c) prescrição qüinqüenal do CF/88, art. 7º, XXIX, se o fato lesivo foi praticado na vigência da Emenda Constitucional 45 de 31/12/2004.»

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