TRT2. Salário. Princípios de proteção. Intangibilidade. Assinatura pelo empregado de nota promissória futuras. Inadmissibilidade. CF/88, art. 7º, X. CLT, art. 462.
«É vedado ao empregador exigir do empregado a assinatura de notas promissórias para liquidação futura, pois este procedimento afronta o princípio da intangibilidade salarial (CF/88, art. 7º, X), bem como o disposto no CLT, art. 462, já que a regra universal protege o salário do empregado contra atos abusivos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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