TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Distúrbio psicológico comum. Ausência de nexo de causalidade. Inexistência de estabilidade. Súmula 378/TST. Lei 8.213/91, art. 118.
«Não se tratando de acidente do trabalho tipo, nem de moléstia profissional, mas de doença comum (distúrbio psicológico), sem qualquer prova do nexo de causalidade com o labor desenvolvido na empresa, não há como se acolher a pretensão de estabilidade do Lei 8.213/1991, art. 118, por ausentes quaisquer das hipóteses legalmente previstas ou aquelas consubstanciadas no entendimento perfilhado na Súmula 378/TST.»
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