TRT2. Seguridade social. Indenização por perdas e danos. Aposentadoria. Diferenças de recolhimento da contribuição previdenciária durante o contrato de trabalho. Matéria previdenciária e não trabalhista, pois o interessado questiona, no fundo, o benefício decorrente da jubilação, cabendo-lhe postular a revisão respectiva junto à autarquia federal responsável pelo recolhimento. Lei 8.213/91, art. 34.
«... Além disso, a matéria não é trabalhista e sim previdenciária, já que o acionante questiona, no fundo, o valor da aposentadoria auferida, (v. fls. 04, item VI). Deve, portanto, buscar a revisão junto à autarquia federal responsável pelo recolhimento, até porque, no cálculo da renda mensal do benefício, computam-se os salários-de-contribuição relativos aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empregadora, sem prejuízo da cobrança e penalidades cabíveis (Lei 8.213/1991, art. 34).
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