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DOC. 103.1674.7511.8400

TJRJ. Administrativo. Concurso público. Preenchimento de cargo de advogado de Furnas. Desnecessidade de citação dos demais candidatos aprovados. Preliminares refutadas. Contratação de mão-de-obra terceirizada na função para a qual foi aprovado o impetrante. Conveniência, oportunidade e existência de dotação orçamentária para a contratação. CF/88, art. 37, II.

«Ao optar por servidores terceirizados, mesmo dispondo de cadastro de reserva com número de aprovados suficiente para o preenchimento das vagas, Furnas violou princípio fundamental insculpido no CF/88, art. 37, II, que é consectário lógico de outro princípio igualmente constitucional, qual seja, o da impessoalidade. A terceirização no presente caso revela manobra que visa burlar a forma prescrita na Lei Maior para o preenchimento de emprego público.»

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