TJRJ. Consumidor. Publicidade veiculada em programa de televisão da emissora de telecomunicação. Propaganda enganosa. Inexistência de responsabilidade da emissora. CDC, art. 37.
«A emissora que transmite o anúncio do produto ou do serviço de terceiro não é responsável por eventual propaganda enganosa ou abusiva promovida pelo seu fornecedor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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