TJRJ. Embargos de terceiros. União estável. Concubinato. Meação da companheira. CPC/1973, art. 1.046. Lei 9.278/96.
«Embargos de terceiros opostos por companheira do segundo embargado, em decorrência de sentença transitada em julgado, proferida em ação de reintegração de posse da integralidade do imóvel sobre o qual é meeira. A Lei 9.278/1996 estendeu a sua eficácia às relações concubinárias já existentes quando de sua publicação, se estas perduraram ou vieram a dissolver-se já sob sua égide. Prova irrefutável da convivência duradoura, pública e contínua, revestida de inequívoco affectio maritalis. A companheira pode, sem ofensa à coisa julgada, que tem limites subjetivos, ajuizar embargos de terceiro para proteger bem do qual é meeira.»
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