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DOC. 103.1674.7512.2300

STJ. Mandado de segurança. Impetração por terceiro. Súmula 202/STJ. Prisão civil. Bens fungíveis. Depósito vinculado a outro negócio como garantia. Concessão de «habeas corpus». Coisa julgada. Ilegalidade ou abusividade. Inexistência.

«O depósito de bens fungíveis vinculado a outro negócio jurídico como garantia da dívida rege-se pelas regras do mútuo. A coisa julgada não impede a impetração de «habeas corpus». Não é ilegal ou abusivo acórdão que concede «habeas» a depositário nessas situações.»

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